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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741376-42.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLENO ROSSI EXECUTADO: INVICTO - COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA DECISÃO Nos termos do art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Assim, deverá a parte executada distribuir os embargos constantes da petição de ID 289490155 em autos apartados, observados os prazos descritos no art. 915 do CPC. Não havendo nos autos notícia de efeito suspensivo deferido após o decurso do prazo de embargos à execução, prossiga-se nos termos da decisão de ID 287138064, itens 2, 3 e 4 (SisbaJud, RenaJud e InfoJud). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)