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TJDFT · 3ª Turma Cível · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO Número do processo: 0741345-25.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LESLIE ANDREA VASCONCELOS LEITE AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Verifica-se que o agravo de instrumento foi interposto em 4/9/2026, ocasião em que a Agravante informou ter efetuado o recolhimento do preparo recursal. Todavia, não foi juntado aos autos o respectivo comprovante de pagamento, tampouco foi localizado registro correspondente no sistema de consulta de custas. Nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, incumbe ao Recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, quando exigido. Ausente a comprovação do recolhimento, deve ser oportunizada a regularização, mediante recolhimento em dobro, conforme dispõe o § 4º do referido dispositivo legal. Ademais, o § 7º do mesmo artigo autoriza a intimação da parte para sanar dúvida quanto ao recolhimento do preparo. Diante desse contexto, intime-se a Agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal mediante apresentação da respectiva guia e comprovante de pagamento ou, não tendo sido realizado o recolhimento, promover o pagamento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de setembro de 2026 10:15:39. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
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