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0741330-87.2025.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741330-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BORA NA OBRA TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA EXECUTADO: ALMEIDA JUNIOR CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Decisão A parte exequente requer a reiteração de pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada (“teimosinha”). Ocorre que a última pesquisa ao sistema ocorreu há menos de 1 (um) ano, sem resultado útil, tendo sido consultadas todas as instituições financeiras listadas pelo credor (id. 287119770). Assim, indefiro o pedido. No mais, à mingua de bens para expropriação, a execução permanecerá suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de id 282080975, em 07/07/2026), com fundamento no artigo 921, III, §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório). Transcorrido o prazo da suspensão, os autos permanecerão o arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do artigo 921 do CPC. Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). As pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao Juízo somente serão reiteradas se for demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). Doravante, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC, eventuais diligências infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso do prazo da suspensão e da prescrição intercorrente. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente

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