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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 4ª Turma Cível · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0741213-65.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA AGRAVADO: BRUNO WENDEL DE ALMEIDA SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de diligências voltadas à localização de bens do executado passíveis de penhora. Em apertada síntese, a agravante informa que foi prejudicada pela decisão interlocutória de ID 287784599 (originário), que indeferiu o pedido de renovação de diligências de busca de bens/valores da parte executada. Ao final, pugna expressamente pela reforma da decisão e renovação de diligências de busca pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Preparo recolhido (ID 89117181). É o relatório. Decido. Na forma do art. 932, inciso III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias úteis. Do exame dos autos originários, observa-se que conquanto o agravante afirme estar impugnando a decisão de ID. 287784599 (proferida em 21/08/2026 – que indeferiu pedido de suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões), ao final se insurge contra a decisão de ID. 286070070 (proferida em 06/08/2026), que indeferiu o pedido de reiteração das pesquisas pelos sistemas acima apontados, cujo pedido de reforma é veiculado no presente agravo. Ocorre, contudo, que a decisão de ID. 286070070 foi disponibilizada no DJE de 07/08/2026 e publicada no primeiro dia útil subsequente, de modo que o prazo para interposição de recurso contra esse decisum teve início em 13/08/2026 e término em 02/09/2026. É, portanto, intempestivo o agravo de instrumento interposto apenas em 04/09/2026. Desse modo, não conheço do agravo de instrumento. Brasília/DF, 4 de setembro de 2026. AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator r