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0741204-03.2026.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 20ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0741204-03.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO RAFAEL DE BRITO REU: NC GLOBAL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, NASKAR GESTAO DE ATIVOS LTDA DECISÃO Compulsando os autos verifica-se que o comprovante de residência juntado ao ID 283710889, não pertence ao autor. Assim sendo, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, para juntada de comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público. No mesmo prazo, deverá informar o CPF dos réus ainda não qualificados, visto que a realização de pesquisas em sistemas do Juízo exige tal informação. Caso não possua tal dado e pretenda a prática de diligências para obtenção dessa informação, deverá indicar especificamente qual diligência pretende seja praticada pelo Juízo, não se admitindo requerimento genérico como o formulado na inicial. Ainda, emende a inicial, indicando especificamente os fundamentos jurídicos do pedido direcionado a cada um dos demandados, justificando as razões pelas quais cada um responde pelos prejuízos alegados. No mais, ante o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deverá o autor instruir o feito com cópia dos contratos sociais das pessoas jurídicas em questão. Ressalta-se que é desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos. Deverá o autor apresentar nova petição inicial consolidada, com as modificações determinadas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta

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