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TJDFT · 8ª Turma Cível · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0741202-36.2026.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: A. D. A. G. REQUERIDO: E. M. F. D. S. D E C I S Ã O CASO EM EXAME Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação formulado por A. de A. G., em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, nos autos do processo nº 0713785-61.2024.8.07.0006. A requerente pretende a suspensão dos efeitos dos capítulos da sentença relativos ao regime de convivência paterno-filial, inclusive quanto ao início da primeira etapa, previsto para 05/09/2026. Subsidiariamente, requer a adoção de regime de reaproximação ainda mais gradual, com acompanhamento dos profissionais de psicologia que assistem a criança. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a requerente já formulou pedido de atribuição de efeito suspensivo à mesma sentença, com idêntico objeto e fundamento, nos autos nº 0741197-14.2026.8.07.0000, distribuída a este Relator. A presente ação reproduz, portanto, pretensão já deduzida pela mesma parte em processo anterior, envolvendo a mesma sentença, os mesmos capítulos relativos ao regime de convivência e os mesmos pedidos — principal e subsidiário. Não se trata, assim, de nova pretensão autônoma, mas de duplicidade de pedidos, circunstância que impede o conhecimento da presente postulação, sob pena de permitir a tramitação simultânea de requerimentos idênticos e a prolação de decisões potencialmente conflitantes. DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente pedido, em razão da duplicidade com o pedido formulado nos autos nº 0741197-14.2026.8.07.0000. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Desembargador José Firmo Reis Soub Relator
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