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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 7ª Turma Cível · Decisão
Acórdão Nº Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 7ª Turma Cível Espécie: AI – AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo N.: 0740983-23.2026.8.07.0000 AI Agravante: FOTO SHOW EVENTOS LTDA Agravado: MARIA VITORIA LINO DA SILVA Relatora: Desembargadora FÁTIMA RAFAEL DECISÃO Recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo, tendo em vista a ausência de pedido de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Deixo de determinar, por ora, a intimação da agravada para apresentação de contrarrazões, uma vez que inexiste advogado habilitado para receber intimações em seu nome. Dispenso as informações previstas no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após o decurso do prazo recursal, tornem os autos conclusos para elaboração de voto. Brasília, 4 de setembro de 2026. Desembargadora Fátima Rafael Relatora AL