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0740891-45.2026.8.07.0000

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Turma Cível · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0740891-45.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: I. M. I. AGRAVADO: F. D. S. C. D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo réu para reformar decisão que indeferiu pedido de esclarecimentos e ajustes na decisão de saneamento, proferida em ação de reconhecimento e extinção de união estável. O agravante alega que apresentou tempestivamente o pedido de ajustes e esclarecimentos, com fulcro no art. 357, § 1º, do CPC, e sustenta equívoco na decisão agravada quanto ao reconhecimento de intempestividade do pedido. Requer preliminar a atribuição do efeito suspensivo ao recurso, e, no mérito, a reforma da decisão agravada para afastar a preclusão e reabrir a discussão acerca da delimitação das questões controvertidas. Nos termos do art. 10 do CPC: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Em vista do disposto do art. 1.015 do CPC, intime-se o agravante para manifestar-se acerca do cabimento do recurso interposto. Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator

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