Publicações do processo

Processo 0740865-78.2025.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0740865-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: SUPERMERCADO E SACOLAO LH LTDA DESPACHO 1. Em observância à norma constante no art. 836, caput, do CPC: “Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”, efetuei o desbloqueio do valor ínfimo (R$25,12) localizado via sistema SISBAJUD, consoante pesquisa ora anexada. 2. Desta forma, tendo em vista o resultado negativo da pesquisa junto ao SISBAJUD, intime-se a exequente para indicar bens da executada, passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Int. São Sebastião/DF, 14 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL

2026-08-24 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0740865-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADA efetuar o pagamento bem como para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinação contida no ID. 279099179. Assim, DE ORDEM DO MM. JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JÚNIOR, intime-se o(a) EXEQUENTE para se manifestar, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, apresente a parte credora memória discriminada e atualizada de cálculos, nos termos do art. 509, §2º do CPC e com acréscimo dos honorários e da multa previstos no art. 523, do CPC, bem como indique bens passíveis de constrição e/ou formule pedido de penhora "on line". São Sebastião/DF, 20 de agosto de 2026 17:11:31. VANIA LUCIA MACHADO DOS SANTOS Diretora de Secretaria Substituta

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