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TJAL · Vara do Único Ofício do São Sebastião
ADV: SIMON MANCIA (OAB 99226/PR), ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 19728/RJ), ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG) - Processo 0740808-69.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: Maria Bernadete dos Santos - RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante da divergência quanto ao valor devido, conforme impugnação de fls. 504/507 e manifestação de fl. 516, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observados os parâmetros fixados no título executivo (fls. 210/220 e 269/274). Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará do valor tido como incontroverso, uma vez que a própria controvérsia estabelecida entre as partes acerca da suficiência do pagamento recomenda que a liberação de valores observe o procedimento ora determinado, evitando-se levantamentos fracionados que possam gerar tumulto processual. Após, conclusos. Cumpra-se. São Sebastião, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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