2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI PROCESSO N. :0740792-75.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMAURI FRANCISCO DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO RCI BRASIL S.A. DESPACHO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID 89138773) opostos por Amauri Francisco Dos Santos contra decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento (ID 89061945). Nos termos do artigo 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, recebo os embargos de declaração como agravo interno e determino a intimação do recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais. Após, intime-se o recorrido para para apresentar coontrarrazões ao agravo interno, nos termos do artigo 1.021, § 2o, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 14 de setembro de 2026. Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Relator