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TJDFT · 15ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740756-69.2022.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE VEICULOS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KCK MULTIMARCAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no julgamento do AGI nº 0739651-21.2026.8.07.0000 (cópia inserida no ID 289021089). Feito isso, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 159282824. Considerando que o credor foi cientificado da referida decisão em 24/05/2023, a partir dessa data iniciou-se a contagem do prazo de suspensão previsto no art. 921 do CPC, tendo sido iniciada a contagem do prazo da prescrição intercorrente na data de 24/05/2024. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
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