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TJAL · 6ª Vara Cível da Capital
ADV: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP), ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0740569-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTORA: Tassiana das Neves Vieira - RÉU: Banco Pan Sa - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC e com a revogação da tutela provisória anteriormente concedida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (apenas via DJe). Maceió,04 de setembro de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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