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TJDFT · 6ª Vara Cível de Brasília · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cooperativa (9625) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0740533-14.2025.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, TEIXEIRA E FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S EXECUTADO: PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Decisão Interlocutória Defiro o pedido de ID 288865710. EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens e intimação da parte devedora PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ 00.540.252/0001-03, observando o endereço indicado, qual seja, SRTVS Conjunto L, Lote 38, Bloco 1, Sala 729, Parte 140, Asa Sul, CEP: 70340-906, Brasília/DF, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor (R$ 46.230,92 - planilha de ID 266757091), ficando a devedora designada como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei. Confiro à presente força de mandado, para os fins pertinentes. À Secretaria, para atendimento. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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