Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Brasília · Sentença
III. Dispositivo Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) condenar Garden Concreto e Serviços Ltda. a pagar a Romulo Telles Netto Dutra R$ 3.803,48 (três mil oitocentos e três reais e quarenta e oito centavos), a título de danos materiais; b) condenar Garden Concreto e Serviços Ltda. a pagar a Jéssica Gomes da Silva R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais; c) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por Romulo Telles Netto Dutra. Sobre a indenização por danos materiais incidirá correção monetária pelo IPCA a partir do orçamento que fundamenta a condenação. Os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, deduzido o IPCA do período, observado piso zero, desde o evento danoso. Sobre a indenização por danos morais incidirá correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença. Os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC, deduzido o IPCA do período, observado piso zero, desde o evento danoso. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se.