Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740429-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA NUNES DE LIRA EXECUTADO: DOCTOR EXCELLENCE LTDA, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco Losango, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada. Para cumprimento pela Secretaria Judicial Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação da parte exequente; Decorrido o prazo, volte o processo concluso para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
2026-08-27 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740429-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: NAYARA NUNES DE LIRA REQUERIDO: DOCTOR EXCELLENCE LTDA, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por NAYARA NUNES DE LIRA em face de DOCTOR EXCELLENCE LTDA e BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO. Intime-a pessoalmente para efetuar o pagamento do débito, incluindo as custas recolhidas pelo credor para esta fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, conforme o art. 525 do CPC, limitada às hipóteses previstas em seu § 1º, observando-se, quanto aos cálculos, os §§ 4º e 5º do mesmo artigo. A intimação de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO será realizada por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme o art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, com prazo total de 30 (trinta) dias. A intimação do DOCTOR EXCELLENCE LTDA deverá ser realizada por aviso de recebimento, com prazo de 30 dias, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC. Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para informar ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença. Caso não haja cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova-se a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Vindo a planilha aos autos, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se para ciência das parte. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. Promova-se, desde logo: (i) a retificação da autuação, com a anotação da abertura da fase de cumprimento de sentença; (ii) a retificação do valor da causa, para que passe a constar no sistema o montante de R$29.838,73. 2. Realizadas as retificações cadastrais, expeça-se mandado de intimação da parte executada (ID 249699892) para pagamento voluntário da obrigação e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. 3. Cumprida a providência acima, aguarde-se o retorno do mandado e o transcurso do prazo para manifestação da parte executada: 4. Após o transcurso do prazo para manifestação da parte executada: (i) sendo efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o valor depositado satisfaz integralmente a obrigação fixada na sentença; (ii) não havendo pagamento voluntário e decorrido o prazo para apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente