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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 11ª Vara Cível de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740401-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAJUSSARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, CARLOS FREDERICO DE FARIA PEREIRA EXECUTADO: F. L. S. MENEZES - EPP DESPACHO O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser distribuído em autos apartados pois, conforme com a orientação promanada do eg. TJDFT, "a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo executivo há que se realizar em autos apartados, com prévio recolhimento de preparo, nos termos do art. 69, do RITJDFT" (Acórdão 1249443, 07186121220198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4.ª Turma Cível, data de julgamento: 13.5.2020, publicado no DJE: 28.5.2020). Portanto, determino a distribuição por dependência, do incidente, recolhendo-se as respectivas custas, se for o caso, devendo a parte exequente instruir o incidente com cópia das peças processuais relevantes. Após efetivada a distribuição, registre-se a suspensão deste processo, nos termos do art. 134, § 3.º, do CPC, ressalvada a apreciação de futuros requerimentos. Intimem-se e cumpra-se. Brasília, 28 de agosto de 2026, 14:11:25. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito