2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740337-10.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEP DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ONE DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual e emendar a petição inicial, nos termos dos arts. 76, 321 e 801 do Código de Processo Civil, a fim de: juntar procuração outorgada por MEP DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ n.º 55.723.123/0001-42, tendo em vista que o instrumento de mandato do id. 283206275 foi outorgado por MEP SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., CNPJ n.º 24.682.956/0001-89, pessoa jurídica distinta da parte exequente; comprovar que a pessoa que subscrever a nova procuração possui poderes para representar a parte exequente, observados os poderes de administração previstos no ato constitutivo do id. 283206277; esclarecer a divergência entre sua denominação empresarial e a denominação MEP TECNOLOGIA ENGENHARIA LTDA. constante do contrato do id. 283206278, juntando, se necessário, documento que demonstre eventual alteração empresarial, utilização de nome fantasia ou erro material na identificação da contratada; esclarecer se a execução compreende quatro ou cinco parcelas, uma vez que a petição inicial menciona o inadimplemento de quatro parcelas, correspondentes às notas fiscais dos ids. 283206279, 283206281, 283206282 e 283206283, enquanto o demonstrativo do id. 283206284 contém cinco lançamentos; quanto ao lançamento datado de 06/02/2026 constante do demonstrativo do id. 283206284, excluir a parcela do débito executado ou juntar o documento que a ampara, indicando seu número, origem, vencimento e fundamento contratual; apresentar novo demonstrativo atualizado do débito, individualizado por parcela e elaborado de maneira que permita a reprodução e a conferência do cálculo, com indicação do número de cada parcela e da respectiva nota fiscal, valor principal, vencimento contratual, índice de correção monetária, termo inicial e período de incidência, taxa e termo inicial dos juros moratórios, multa, pagamentos ou abatimentos eventualmente realizados e saldo final; observar, na elaboração do novo demonstrativo, os vencimentos previstos na cláusula 5.3 do contrato do id. 283206278, esclarecendo eventual utilização de datas distintas; esclarecer se limita voluntariamente os juros moratórios a 1% (um por cento) ao mês ou corrigir a taxa aplicada, diante da divergência entre o demonstrativo do id. 283206284 e a cláusula 5.4 do contrato do id. 283206278; esclarecer o fundamento para a incidência da multa contratual sobre o principal corrigido acrescido dos juros moratórios ou recalculá-la sobre a base autorizada pelo título; informar expressamente se houve pagamentos ou amortizações relacionados às parcelas executadas e discriminá-los no novo demonstrativo, se existentes; adequar o pedido, o valor da execução e o valor da causa ao demonstrativo corrigido, recolhendo eventual complementação das custas iniciais, se necessária. A parte exequente deverá apresentar a petição inicial emendada de forma consolidada, com narrativa, pedidos e valor da execução compatíveis com o novo demonstrativo, a fim de permitir a compreensão integral da pretensão sem necessidade de confronto entre manifestações distintas. Advirta-se que o descumprimento da determinação ou o cumprimento incompleto, sem a correção dos vícios indicados, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial e a extinção da execução, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 801 e 924, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL