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TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0740292-44.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: Lilian Mota de Araújo - Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça. Nesse sentido, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar o contrato de adesão e a apólice do suposto seguro, devidamente assinados e em apartado a qualquer outro documento, bem como a evolução de todas as cobranças/descontos efetivadas em desfavor da parte autora. Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Maceió, 03 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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