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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 7ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740268-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA TAVARES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS & MACIEL ADVOGADOS REQUERIDO: MARCO ANDRE DUNLEY GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença instaurada para apuração do valor do imóvel denominado Casa nº 04, do Condomínio Residencial Jardins do Lago 09, Jardim Botânico, Alameda Lírios do Vale, Brasília/DF, conforme determinado na sentença transitada em julgado (ID 191717614), que declarou extinto o condomínio existente entre as partes e estabeleceu que o valor do bem seria apurado nesta fase processual, observada a compensação prevista no termo de ajuste firmado entre elas (ID 187417371). Foi apresentada avaliação judicial pela perita nomeada, Aloma Verônica Azevedo Leitão (ID 283005123), a qual concluiu que o valor de mercado do imóvel corresponde a R$ 3.700.110,82, após aplicação da metodologia descrita no laudo técnico. As partes foram intimadas para manifestação acerca do trabalho pericial. A autora manifestou concordância com o laudo e requereu sua homologação (ID 285104442). O réu também concordou com o resultado da perícia e informou o valor que entende devido a título de compensação prevista no ajuste firmado entre as partes (ID's 285981755 e 285981757). É o necessário. Decido. A sentença transitada em julgado determinou expressamente que o valor do imóvel fosse apurado em fase de liquidação. O laudo foi elaborado por profissional nomeada pelo Juízo, mediante vistoria realizada no imóvel, com observância da metodologia técnica pertinente e dos parâmetros previstos na ABNT NBR 14.653-2. O trabalho concluiu que o valor de mercado do bem corresponde a R$ 3.700.110,82. Além disso, não houve impugnação ao laudo. Ao contrário, ambas as partes manifestaram expressa concordância com suas conclusões. Desse modo, inexistindo elementos capazes de infirmar o trabalho pericial, impõe-se sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 283005123 para fixar o valor do imóvel objeto da presente liquidação em R$ 3.700.110,82 (três milhões, setecentos mil, cento e dez reais e oitenta e dois centavos). Com a homologação da avaliação, dou por encerrada a presente liquidação de sentença. Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos à Secretaria para cadastramento do incidente como “Liquidação de Sentença”, promovendo-se as anotações e adequações cadastrais cabíveis. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.