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TJDFT · 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740262-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: INFINITY MARMORE E GRANITOS LTDA, NILSON PIRES DE SOUSA DECISÃO 1. Indefiro o pedido de ofício à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal para que informe se há imóveis irregulares em nome da executada, tendo em vista que o exequente sequer procedeu à pesquisa perante os cartórios de registro imobiliário, sendo que incumbe ao exequente localizar bens penhoráveis, não podendo tal munus ser transferido para o Poder Judiciário. Ademais, inexiste qualquer indício de que o executado possua imóvel sem escritura pública. 2. Retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de ID 212511478 (29/09/2024). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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