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Tribunal
TJDFT
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ago/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740251-39.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO REQUERIDO: JANAINA MELO LOPES SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo formalizado no id. 288334042, celebrado pelo autor CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTO RICO com a ré JANAINA MELO LOPES. Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Não há que se falar em suspensão da demanda até o cumprimento da transação entabulada pelas partes, porque, em caso de inadimplemento, compete à parte interessada promover o respectivo cumprimento de sentença. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3.º, do CPC. Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital