2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740214-12.2026.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RUI JOSE DIAS INVENTARIADO(A): SEBASTIANA MONTEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de SEBASTIANA MONTEIRO DOS SANTOS, óbito ocorrido em 29/06/2020. O herdeiro RUI JOSÉ DIAS, nomeado inventariante, deixou de juntar aos autos o termo de inventariante devidamente e assinado, requerendo a desistência da presente ação (ID. 288992211). É o relatório. Decido. Uma vez que o requerente manifestou o interesse em desistir do feito, inclusive deixando de anexar aos autos o termo de inventariante assinado, o julgamento do mérito do presente inventário restou prejudicado, tendo em vista a perda do objeto pela desistência da ação. Ressalte-se que as primeiras declarações ainda não haviam sido apresentadas, logo, ainda não haviam sido expedidos os mandados para a citação dos demais herdeiros, razão pela qual deixo de intimá-los sobre o pedido de desistência. Destarte, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do presente pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo EXTINTO o processo, com base no art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo requerente. Transitada em julgado, arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. (Datada e assinada digitalmente)