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TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740201-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: TATIANE MARIA FERNANDES CAMILO DE SOUSA DECISÃO Noticiada a renúncia de mandato, exclua-se a Dra. EDEN GRACIANO FELIPE do patrocínio da parte executada. Desnecessária a intimação da executada para constituição de novo defensor, já que a renúncia foi regularmente a ela notificada (id. 283494733). À Secretaria: Oficie-se ao órgão pagador da parte executada, para implementação da penhora salarial em sua folha de pagamento, observando-se os dados informados pelo exequente no id. 281441211. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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