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0740183-30.2026.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual

    ADV: FELIPE RODRIGUES (OAB 39900/ES) - Processo 0740183-30.2026.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: Acimaq Equipamentos Industriais e Comerciais Ltda - Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a medida liminar para determinar que as autoridades impetradas procedam à liberação imediata, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência desta decisão, de qualquer mercadoria de titularidade ou remetida pela impetrante ACIMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA que se encontre atualmente retida em postos fiscais deste Estado, cuja única pendência apontada seja a falta ou insuficiência de recolhimento de DIFAL, FECOEP, multas ou acréscimos correlatos, desde que a respectiva operação esteja acobertada por documento fiscal idôneo; determino ainda que às autoridades coatoras que se abstenham de reter ou manter retidas futuras mercadorias remetidas pela impetrante pelo motivo exclusivo de inadimplemento ou discussão quanto ao DIFAL, FECOEP ou penalidades pecuniárias correlatas, garantindo-se que, uma vez efetuada a conferência física e lavrado o respectivo termo ou auto de infração fiscal, as mercadorias sejam imediatamente liberadas para prosseguimento do transporte; RESSALVO expressamente o direito da Fazenda Pública Estadual de proceder à regular fiscalização das mercadorias em trânsito e realizar o lançamento de eventuais créditos tributários e multas que entender devidos, promovendo sua cobrança pelos meios administrativos e judiciais cabíveis; Comunique-se com urgência esta decisão às autoridades coatoras para pronto cumprimento. Notifiquem-se as autoridades coatoras para que prestem as informações que entenderem necessárias no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito, nos moldes do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Decorrido o prazo para manifestação das autoridades e do ente público, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Maceió (AL), 04 de setembro de 2026. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito

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