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TJAL · 7ª Vara Cível da Capital
ADV: DIEGO MENDES RAMIRES (OAB 13168/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL) - Processo 0740167-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: Maria Lucia Silva dos Santos - RÉU: Banco do Brasil - Considerando o julgamento da matéria que ensejou a suspensão do feito, revogo a suspensão, devendo o processo retomar seu regular curso. Sobreveio petição do Banco do Brasil às pp. 172/177, na qual suscita a ocorrência da prescrição da pretensão autoral, à luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.387, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito. Assim, em observância ao contraditório e à vedação à decisão-surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se especificamente acerca da petição e dos documentos apresentados pelo réu às pp. 172/177, inclusive quanto à alegação de prescrição. Maceió, 3 de setembro de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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