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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 21º Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: GABRIEL SOUZA DE SENA (OAB 17756/AL) - Processo 0740146-03.2026.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Djane Souza da Silva - DECISÃO A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, somente afastável mediante elementos concretos e objetivos que demonstrem a ausência dos pressupostos legais, o que não se verifica nos autos. Assim, defiro a gratuidade de justiça em favor da requerente, na forma do art. 98, do CPC. Ademais, verifico que a petição inicial não atende aos requisitos essenciais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, intimo a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (i) o comprovante da despesa de funeral cujo ressarcimento é pretendido; (ii) o nome e a qualificação do filho menor da falecida, com a indicação do nome e do endereço de seu representante legal. Advirto que a não regularização das pendências implicará o indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos na fila "Ato inicial". Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito