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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 11ª Vara Cível da Capital
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 11834A/AL), ADV: JOSÉ PAULO AMARO DOS SANTOS (OAB 17989/AL) - Processo 0740118-40.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - RÉU: Mauricio Barbosa da Silva Filho - Ante o exposto: a) determino a intimação da parte autora, por meio de seus procuradores cadastrados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o requerimento de purgação da mora e a suficiência do depósito judicial de R$ 12.750,00 (doze mil, setecentos e cinquenta reais) comprovado às fls. 286/287; b) fica a parte autora expressamente advertida de que a concordância, expressa ou tácita decorrente do transcurso do prazo sem manifestação, importará na declaração de quitação integral da dívida, na revogação da liminar com expedição do imediato mandado de restituição do veículo ao demandado e na extinção do processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; c) havendo impugnação ao montante depositado, deverá a credora fiduciária apresentar, no mesmo prazo, memória de cálculo discriminada e fundamentada apontando a existência de saldo remanescente decorrente de encargos contratuais inadimplidos ou custas processuais legítimas, sob pena de preclusão; d) certificado o decurso do prazo com manifestação ou sem ela, retornem os autos imediatamente conclusos para as providências pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 10 de setembro de 2026. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito