2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740041-85.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LIVIA PAULINO LEITE EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação apresentada pela exequente no ID 287660379 em cumprimento à decisão de ID 284632070. Por ora, intime-se o executado para se manifestar sobre os débitos comprovados nos documentos de IDs 287662653 e 287662652. Na mesma oportunidade, deverá comprovar nos autos bloqueio técnico apto a impedir novos débitos, diretos ou indiretos, relativos aos contratos abrangidos pela sentença, nas contas de titularidade da exequente. Quanto à obrigação de pagar, a manifestação não demonstra suficientemente que o capítulo condenatório esteja desprovido do efeito suspensivo ordinário da apelação. Dito isso, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, demonstrar o fundamento específico para o prosseguimento provisório da obrigação de pagar; apresentar memória discriminada e atualizada do crédito, com relação individualizada de todos os débitos e estornos, índice de correção monetária aplicado em cada período, taxa de juros, termos iniciais e finais, data-base e evolução aritmética do saldo, nos termos do art. 524 do CPC. Cumpridas as determinações, voltem conclusos. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito