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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0739973-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA EGIDIO DE ARAUJO Decisão Vistos etc. ID 287274484: antes de apreciar o pedido de encerramento da execução e de cancelamento/liberação de eventuais constrições, intimem-se as exequentes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre a petição e o documento de ID 287274485, inclusive quanto ao trânsito em julgado do julgamento dos embargos à execução e à existência de recurso pendente. No mesmo prazo, certifique o Cartório Judicial Único se há notícia de trânsito em julgado nos embargos à execução vinculados e se subsiste, nestes autos, constrição ativa, valor bloqueado, restrição cadastral ou ordem pendente de cancelamento/liberação. Até ulterior deliberação, suspenda-se a prática de novos atos constritivos. Após, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente