Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2º Juizado Especial Cível de Brasília · Sentença
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a ré ao pagamento de R$ 1.715,80, a título de danos materiais, correspondentes às passagens rodoviárias comprovadas nos IDs nº 274601335 e 274601336 e aos ingressos não utilizados comprovados no ID nº 274601340, valor que deverá ser acrescido de correção monetária desde os respectivos desembolsos e de juros legais a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 para cada autor, a título de indenização por danos morais, totalizando R$ 4.000,00, com correção monetária a partir desta sentença e juros legais desde a citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024. Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95. Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto