Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Família de Brasília
SENTENÇA: (...) Isto Posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e nos termos do art. 1.694, §1º do CC, condeno o requerido R. D. S. R. a pagar pensão alimentícia para a requerente C. D. S. B., no valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do salário mínimo, a ser depositado até o dia 10 de cada mês na conta bancária indicada pela autora na inicial. Em consequência, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários no valor de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, considerando como base de cálculo 12 prestações alimentícias, a serem suportados pelo requerido (art. 85, §2º do CPC). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. Registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.