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TJAL · 25ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: JOSICLEIA LIMA MOREIRA (OAB 11880/AL), ADV: ANA PAULA RODRIGUES LUZ (OAB 21273/AL), ADV: ANA PAULA RODRIGUES LUZ (OAB 21273/AL), ADV: MARIA DO SOCORRO TAVARES PINHEIRO (OAB 8615/AL) - Processo 0739791-61.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requisitos - REQUERENTE: Dilton José de Alves Lima - INTERDITAN: Geraldo Lima Santos - Autos n° 0739791-61.2024.8.02.0001 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Dilton José de Alves Lima Interditando: Geraldo Lima Santos DESPACHO Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 143/144. Diante da controvérsia instaurada quanto à aptidão para o exercício da curatela e da imperiosa necessidade de resguardar o melhor interesse, a autonomia possível e a proteção integral de GERALDO LIMA SANTOS, reputo indispensável a realização de prova pericial social e psicológica. Visando subsidiar com rigor técnico este Juízo quanto à rotina de cuidados, rede de apoio sociofamiliar e condições do interditando, DETERMINO a realização de ESTUDO PSICOSSOCIAL, com a intervenção da Equipe Multidisciplinar deste Tribunal, inclusive com a realização de visita domiciliar. Para viabilizar a inserção das diretrizes no Sistema de Agendamento Multidisciplinar (TJ/AL) pela Secretaria deste Juízo, fixo desde já os dados fundamentais para cadastramento da requisição: A. DADOS E DIRETRIZES DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL 1. Pessoas a serem entrevistadas/avaliadas: Quantidade exata: 2, no mínimo; Nome(s) completo(s): GERALDO LIMA SANTOS (curatelando), DILTON JOSÉ DE ALVES LIMA (requerente) e demais membros relevantes do núcleo familiar. 2. Estudo com menores? [ ] SIM [X] NÃO 3. Objetivos / Quesitos do Juízo (Curatela / Interdição): Realizar avaliação psicossocial no núcleo familiar a fim de identificar: a) As reais condições sociossanitárias, rotina de cuidados e ambiente em que reside o interditando GERALDO LIMA SANTOS; b) A qualidade do vínculo afetivo, a existência de rede de apoio e a aptidão concreta do requerente para o exercício do encargo de curador; c) A verificação da vontade, preferências e capacidade do curatelado para a prática dos atos da vida civil, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 4. Necessidade de visita domiciliar? [X] SIM (Diligência a ser realizada na residência do Sr. Geraldo Lima Santos, a fim de averiguar sua rotina e condições materiais/afetivas) [ ] NÃO 5. Declaração de Urgência? [ ] SIM [X] NÃO (Aplica-se o prazo normativo padrão de 30 dias). 6. Criança/Adolescente em Abrigo? [ ] SIM [X] NÃO Ademais, ACOLHO O REQUERIMENTO da Defensoria Pública do Estado de Alagoas de fl. 145. Com amparo no art. 3º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defiro a realização/condução da audiência sob a forma virtual / telepresencial (ou em formato híbrido, garantidos os meios tecnológicos necessários aos participantes). Em cumprimento ao contido nos arts. 751 e seguintes do Código de Processo Civil e nos ditames da Lei nº 13.146/2015, mantenho a designação para a oitiva pessoal de GERALDO LIMA SANTOS, a ser realizada de forma compatível com o seu quadro clínico e neurológico, adaptando-se a linguagem e as condições de comunicação, com a preservação de suas garantias fundamentais. B. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA / SERVIDOR I. Determino ao Cartório/Secretaria que proceda imediatamente ao cadastramento da requisição no Sistema de Agendamento Multidisciplinar, informando obrigatoriamente: a) O número do processo e a senha de acesso aos autos eletrônicos; b) A indicação expressa da folha desta decisão; c) Todas as diretrizes especificadas na tabela constante do item "A", registrando a necessidade de realização de visita domiciliar. II. Disponibilizadas a data e o horário pela Equipe Multidisciplinar (via sistema/e-mail), INTIMEM-SE as partes, a Defensoria Pública e o Ministério Público com a devida antecedência. Solicita-se à Equipe que, na medida do possível, conclua o laudo prioritariamente à realização da audiência. III. Com o aporte do relatório/laudo psicossocial nos autos, intimem-se as partes, a Defensoria Pública e o Ministério Público para manifestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. IV. Expedidas as intimações pertinentes para a audiência telepresencial, forneça a Secretaria o respectivo link de acesso à sala virtual da plataforma oficial adotada por este Tribunal de Justiça. Cumpra-se com a celeridade de praxe. Maceió, datado eletronicamente. Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito
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