Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: FELIPE MOURA CÂMARA (OAB 27304/PE) - Processo 0739715-66.2026.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: Ventisol da Amazonia Industria de Aparelhos Elétricos Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR, para determinar à Autoridade Coatora que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as seguintes providências: a) forneça à impetrante certidão ou relatório oficial, extraído dos registros administrativos disponíveis, contendo as informações relativas à ordem cronológica de exigibilidade e aos pagamentos realizados no período indicado na inicial, relativamente à Fonte de Recursos 1.5.40.000120 - FUNDEB - GERAL e à categoria de fornecimento de bens; b) informe os canais oficiais atualmente disponíveis para acompanhamento da ordem cronológica de pagamentos correspondente, indicando, se existentes, setor responsável, endereço eletrônico institucional, telefone, protocolo administrativo, endereço eletrônico ou página específica do Portal da Transparência, ou outro meio oficial equivalente; c) caso alguma das informações solicitadas não esteja disponível nos sistemas ou registros administrativos, deverá a Administração indicar expressamente essa circunstância e apontar a razão da indisponibilidade e o setor responsável pela informação. INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão de quaisquer pagamentos efetuados com recursos da fonte indicada na inicial, sem prejuízo de nova apreciação da questão após a apresentação das informações pela Administração. NOTIFIQUE-SE a Autoridade Coatora para imediato cumprimento desta decisão e para que preste as informações no prazo legal, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial do Município de Maceió, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, com ou sem informações, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Cumpra-se. Maceió, 09 de setembro de 2026. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito