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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Turma Cível · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Renato Rodovalho Scussel AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0739648-66.2026.8.07.0000 AGRAVANTES: VILMA BRAZ DA CRUZ e M.R.D.C. AGRAVADOS: JOSE ALVES PEREIRA, MONIQUE ROCHA DA SILVA e JONATHAN MICHAEL ROCHA DA SILVA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0706435-93.2022.8.07.0005. Verifica-se que o recurso foi interposto em 27/08/2026, sem a comprovação do recolhimento do preparo no ato de sua interposição. Posteriormente, foi juntado comprovante de pagamento das custas recursais no valor de R$ 48,34, realizado por Vilma Braz da Cruz apenas em 30/08/2026, às 08h56min25s. Nos termos do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, incumbe ao recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, quando exigido pela legislação pertinente. Desse modo, tendo o recolhimento ocorrido posteriormente à interposição do recurso, incide a regra prevista no § 4º do mesmo dispositivo, segundo a qual o recorrente que não comprovar o preparo no ato da interposição será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, não sendo suficiente, para esse fim, o pagamento simples efetuado de forma extemporânea. Assim, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo em dobro, observada a quantia já recolhida, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Decorrido o prazo ou juntada a guia de recolhimento complementar, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela recursal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator