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TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS (OAB 13393/ES) - Processo 0739644-98.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Desse modo, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos da Nota Técnica TJ/AL nº 004/2023, item 5, "c". Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Maceió,01 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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