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TJDFT · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF · Certidão
Número do processo: 0739627-76.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLIAM GUALBERTO GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para: I - que se manifeste acerca do(s) comprovante(s) de depósito(s) judicial juntado(s) e se concorda com o depósito; e II - dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, no de 5 (cinco) dias. Na oportunidade, havendo concordância e quitação do débito, deverá, ainda: (iii) informar os dados bancários completos, inclusive dígito verificador: 1 - Nome Banco: 2 - Número Agência: 3 - Número Conta: 4 - Tipo de conta: Corrente ou Poupança Ressalto que o valor foi depositado em Conta Judicial junto à Caixa Econômica Federal e que referido banco não está integrado ao Sistema BankJus. A liberação do crédito ocorrerá mediante transferência TED, com uso dos dados bancários. Não será aceito chave PIX. Após expedição de ofício de transferência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. No caso de discordância, intime-se o executado para juntar aos autos documentação relativa à quitação da RPV, sobretudo a planilha que contém informações do valor atualizado e as retenções obrigatórias realizadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral
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