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TJAL · 22ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL), ADV: CLAUDENOR MANOEL DA SILVA (OAB 18295/AL) - Processo 0739594-38.2026.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Anne Silva, registrado civilmente como Marileide Santos Dias - REQUERIDO: José Alves da Cruz - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão e integrar a decisão de fls. 727/728, determinando o seguinte: Defiro a manutenção da autora no plano de saúde do réu, na condição de dependente. O réu deve abster-se de excluí-la sem autorização judicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento, além de eventuais perdas e danos. Fixo alimentos provisórios em favor da autora no patamar de 10% (dez por cento) sobre os rendimentos do réu, deduzidos os descontos legais obrigatórios. Adite-se/complemente-se o ofício encaminhado à fonte pagadora (TJ/AL) para inclusão do desconto em folha e depósito na conta informada nos autos. Mantenho a audiência designada para 13/10/2026, oportunidade em que o valor ora arbitrado poderá ser revisto em face dos comprovantes de renda do alimentante e das despesas informadas pelas partes. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
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