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Processo 0739448-90.2025.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739448-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SENA DO AMARAL EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM COMERCIALIZACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas. Nos termos do art. 995, caput, do Código de Processo Civil, os recursos não são dotados de efeito suspensivo automático, produzindo a decisão recorrida seus regulares efeitos até que sobrevenha, se for o caso, provimento jurisdicional que expressamente lhe atribua tal efeito. No caso dos autos, não há notícia ou comprovação de que o Egrégio Tribunal de Justiça tenha atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0738267-23.2026.8.07.0000, interposto contra a decisão de ID 285028113, tampouco a referida decisão foi objeto de reforma, tendo sido, ao contrário, submetida a juízo de retratação e mantida em sua integralidade (ID 288037879), com determinação expressa de retorno dos autos ao arquivo provisório. Dessa forma, ausente óbice legal à eficácia da decisão agravada e inexistindo fato novo capaz de justificar a manutenção dos autos em trâmite, não há como acolher o pedido de sobrestamento do arquivamento. INDEFIDO o pedido formulado no ID 289124785. À míngua de indicação de bens passíveis de penhora, RETORNEM os autos ao arquivo provisório, considerando já ter sido realizada a suspensão na forma do art. 921, do CPC (ID 272165236). CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*

2026-08-26 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739448-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO SENA DO AMARAL EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM COMERCIALIZACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo ciência do agravo de instrumento interposto pela parte exequente (ID 287979151), cuja irresignação dirige-se contra a decisão proferida por este Juízo (ID 285028113). Conforme outrora disciplinado, os CNPJs indicados não apontam relação de agência, sucursal ou filial das demais pessoas jurídicas elencadas. Nesse cenário, após reflexão acerca dos fundamentos expendidos, reafirmo a convicção de que a decisão impugnada encontra-se em consonância com o ordenamento jurídico, pautada em razões de fato e de direito que bem elucidam a controvérsia posta em julgamento. Destarte, mantenho incólume a decisão vergastada, ratificando-a em sua integralidade pelos próprios fundamentos que a sustentam, os quais reputo suficientes e adequados para a solução da questão controvertida. À míngua de indicação de bens passíveis de penhora, RETORNEM os autos ao arquivo provisório, considerando já ter sido realizada a suspensão na forma do art. 921, do CPC (ID 272165236). *Documento datado e assinado eletronicamente*

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