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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse
ADV: CARLOS THOMAZ ACCIOLY FERNANDES (OAB 9024/AL) - Processo 0739433-28.2026.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: José Daniel Brito Barros - Constatando que a petição inicial não preenche satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes da direita, da esquerda e dos fundos especificando cada um deles, a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 3) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial; 4) Comprovar o valor da causa através de documento, devendo corresponder ao valor venal do imóvel. Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra, ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Caso haja petição da parte autora, voltem-me os autos conclusos na fila de Ato Inicial. Publico. Cumpra-se. Intime-se.