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0739391-27.2025.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 5ª Vara de Família de Brasília · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0739391-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANE CORREA DUTRA DE MENEZES REQUERIDO: FABIO LUIS PIRES CORREA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para que a curadora cumprisse a certidão de ID 284829868 e o item b da parte final da certidão de ID 284829870. Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intimo novamente a curadora para que cumpra as determinações acima referidas no prazo de 15 dias. Esgotado novamente o prazo sem cumprimento, intime-se pessoalmente. Brasília/DF, 8 de setembro de 2026 12:39:52 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral

  2. Intimação

    TJDFT · 5ª Vara de Família de Brasília · Edital

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: 5vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.. EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0739391-27.2025.8.07.0016, movida pela parte ADRIANE CORREA DUTRA DE MENEZES, a INTERDIÇÃO parcial de FABIO LUIS PIRESADRIANE CORREA DUTRA DE MENEZES - CPF: 008.983.997-85REQUERIDO: FABIO LUIS PIRES CORREA. Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedente o pedido para decretar a interdição parcial de FÁBIO LUÍS PIRES CORRÊA, declarando-o relativamente incapaz apenas para a prática de atos negociais (que envolvam aquisição ou disposição patrimonial, bem como instituição de ônus) e para tomar decisões que envolvam a sua saúde, nomeando-lhe curadora, apenas para assisti-lo nessas hipóteses, sua irmã ADRIANE CORRÊA DUTRA DE MENEZES. Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome do interditado deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dele e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...) Ass. Wagner Junqueirqa Prado Juiz de Direito Brasília 23/07/2026". O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Brasília/DF, 24 de julho de 2026. Eu, LUCAS DINIZ CIPRIANI, Técnico Judiciário, o expedi. Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial. CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria

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