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TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739364-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ROSANE FERNANDES DE CASTRO Decisão Verifica-se que, no despacho de ID 246164556, a parte exequente foi intimada para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação útil, impõe-se a observância do art. 485, § 1º, do CPC antes de eventual extinção por abandono. Assim, intime-se pessoalmente a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento útil do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
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