2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0739353-26.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: MMPP SERVICO DE APOIO A EMPRESAS LTDA, MARCIA MARLY PRADO DE PAULA Decisão A exequente apresentou a emenda ID 290170042 e a memória de cálculo ID 290170044 em cumprimento à decisão ID 286911825. A emenda regularizou substancialmente as questões anteriormente apontadas, com a adequação da narrativa ao instrumento contratual, o esclarecimento da composição das parcelas executadas e a exclusão da verba de honorários de cobrança do montante exigido. Remanesce, contudo, inconsistência objetiva na memória de cálculo apresentada. Com efeito, a própria exequente afirma no ID 290170042 que, em relação ao aluguel vencido em 15/04/2026, houve pagamento parcial de R$ 6.500,00, restando saldo de R$ 6.500,00, enquanto a parcela vencida em 15/06/2026 permanece integralmente inadimplida, no valor de R$ 13.000,00. O demonstrativo ID 290170044, entretanto, utiliza como bases de cálculo R$ 13.000,00 para 15/04/2026 e R$ 6.500,00 para 15/06/2026. A inversão interfere na atualização monetária e nos juros incidentes sobre cada parcela e, consequentemente, no saldo de R$ 22.340,11 indicado para a citação. Trata-se de inconsistência pontual e sanável, não sendo necessária nova reformulação da petição inicial. Assim, nos termos dos arts. 798, I, “b”, e 801 do CPC, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar apenas memória de cálculo corrigida, compatível com a composição das parcelas descrita no ID 290170042, adequando, se necessário, o valor executado e o valor da causa. Caso pretenda computar encargos incidentes sobre a parcela de R$ 6.500,00 já paga, deverá indicar o respectivo marco temporal. Após, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito