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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3282070/DF (2026/0220450-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:MARGARIDA AURORA MOREIRA DE ARAUJO DEMENJOUR ADVOGADOS:RACHEL PINHEIRO DE ANDRADE MENDONÇA - RJ143377 DANIELA MOREIRA DE CASTRO - DF039335 NICOLE THATIANA BENTO - SC068854 CAROLINA MENDONCA GUIMARAES DE ALENCAR MENESES - DF083486 AGRAVADO:TORREAO BRAZ ADVOGADOS ADVOGADOS:ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF009930 ANA TORREÃO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF024128 GABRIEL ESTEVAM BOTELHO CARDOSO - DF065708 DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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