Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 21ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Cuida-se de pedido formulado pelo Exequente no ID 287638044, mediante o qual reitera o requerimento de aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC ao executado Antônio de Oliveira Domingues. A imposição da penalidade pressupõe a demonstração inequívoca de que o Executado praticou conduta atentatória à dignidade da justiça. No caso, embora não tenham sido prestadas as informações solicitadas acerca da localização da área objeto dos direitos possessórios penhorados, não há elementos suficientes para concluir que a omissão tenha sido deliberadamente destinada a ocultar o bem ou frustrar a execução. A localização e a individualização da área também foram objeto dos embargos de terceiro nº 0748294-96.2025.8.07.0001, circunstância que recomenda cautela na aplicação da sanção processual. Diante disso, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa ao Executado Antônio de Oliveira Domingues. Quanto ao pedido de intimação de Herico Tavares da Silva, deixo de apreciá-lo, pois ele não integra a relação processual destes autos. Eventual providência deverá ser requerida, inicialmente, nos autos dos embargos de terceiro nº 0748294-96.2025.8.07.0001. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. I.