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0739253-81.2020.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739253-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO HERDEIRO: THALES DE QUEIROZ SAMPAIO, PAULO KEPLER DUARTE SAMPAIO JUNIOR, JACQUELINE MARIA FONTES SAMPAIO, CHRISTIANNE MARIA FONTES SAMPAIO, GAUSS LAUBENBACHER SAMPAIO, FRED LAUBENBACHER SAMPAIO, LILIAN LAUBENBACHER SAMPAIO, TALMON DE QUEIROZ SAMPAIO, RAQUEL SAMPAIO DE QUEIROZ, HELENO DE QUEIROZ SAMPAIO, CHRISTINE SAMPAIO SABOYA DE ALBUQUERQUE, ANNA SAMPAIO BON, ADRIANO SAMPAIO BON, CARLOS AUGUSTO D ELIA SAMPAIO, CARMEN TERESA D ELIA SAMPAIO, DENISE MARIA SAMPAIO MAGALHAES, GLAUCO ANTONIO D ELIA SAMPAIO, MARIA AIDA SAMPAIO TAVARES, ARTHUR SAMPAIO BON, CHRISTOPHER DE QUEIROZ SAMPAIO, GLADS MARIA D ELIA SAMPAIO HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO HERMAN DUARTE SAMPAIO REPRESENTANTE LEGAL: ANNA SAMPAIO BON, TIAGO RIBEIRO SAMPAIO INVENTARIADO(A): PEDRO ALANO DUARTE SAMPAIO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a divergência entre o saldo informado no esboço de partilha e o saldo atualmente existente na conta judicial decorre do levantamento de valores atualizados destinado ao pagamento das custas finais, conforme ID 287308154. Em razão da alteração do saldo, os valores dos quinhões foram readequados de acordo com os percentuais estabelecidos no esboço de partilha, mantidas as respectivas frações e descontados os valores referentes aos honorários advocatícios e ao reembolso das despesas, conforme nele previsto. CERTIFICO, ainda, que deixei de expedir o alvará referente ao herdeiro ARTHUR SAMPAIO BON, no valor de R$ 96.804,33, tendo em vista a necessidade de apresentação de dados bancários atualizados e compatíveis com o sistema BANKJUS antes da expedição da respectiva ordem de transferência, conforme requerido nos autos. Assim, intime-se o referido herdeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados bancários atualizados, inclusive chave PIX vinculada ao CPF do beneficiário, para viabilizar a transferência do respectivo quinhão. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 18:29:21. STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral

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