Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Brasília · Sentença
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.226,73 (mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do evento danoso, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação. b) CONDENAR a parte ré a indenizar o autor em R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigido pelo IPCA a contar da presente data e acrescido de juros mensais pela SELIC a contar da citação. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se.