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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 24ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739136-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIS CESAR BARROS FURTADO, SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO EXECUTADO: WANESSA SOUZA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pelos exequentes no ID 288980264. Considerando a devolução negativa do mandado de citação anteriormente expedido (ID 287609790) e a indicação de novos endereços para localização da requerida, expeçam-se os mandados de citação da requerida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em relação aos endereços situados nesta circunscrição judiciária. Quanto ao endereço localizado fora do Distrito Federal, expeça-se carta precatória para a realização do ato citatório. À Secretaria para que certifique todos os endereços da executada constantes dos sistemas disponíveis ao Juízo, inclusive aqueles informados na petição, e apure as custas necessárias à realização das diligências em cada um deles. Após, intimem-se os exequentes para que promovam, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento das diligências requeridas. No tocante à carta precatória, deverão os requerentes promover sua distribuição perante o juízo deprecado e comprovar nos autos a respectiva distribuição. Após a comprovação do recolhimento das custas, expeçam-se os mandados e a carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*