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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738925-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINE DA SILVA MELO EXECUTADO: CLAUDIA SHEILA DOS SANTOS D E C I S Ã O 1 - Junto aos autos o resultado da ordem SISBAJUD reiterado. Em razão da impugnação já apresentada, deixei de efetuar o desbloqueio ou transferência de valores, por ora, o que será efetivado na análise da impugnação. 2 - Pelo princípio da não surpresa, faculto à executada, em 5 dias, manifestar especificamente sobre cada um dos bloqueios anexos, devendo, se o caso, comprovar eventual impenhorabilidade de cada valor. 3 - Após, vista à exequente, por 5 dias. 4 - Finalmente, conclusos para análise e liberação dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura eletrônica infra. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto