2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738864-86.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO PEREIRA XAVIER REU: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 112 DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade de cada uma delas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Estão, ainda, advertidas de que, caso pretendam produzir prova oral, deverão apresentar os róis de testemunhas, com a devida qualificação, ou ratificar aqueles já apresentados, esclarecendo os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de cada testemunha arrolada. Deverão, posteriormente, promover a respectiva intimação, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, bem como informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade do perito, apresentar os quesitos e, se desejarem, indicar assistente técnico. Eventuais novas provas documentais deverão ser apresentadas juntamente com a manifestação em resposta a este despacho. O descumprimento das determinações acima acarretará a preclusão do direito de produzir outras provas destinadas ao esclarecimento da controvérsia, com o consequente encerramento da fase instrutória. BRASÍLIA, DF. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente